ACAMT – Associação Catarinense de Musicoterapeutas

Quem somos

Uma associação sem fins lucrativos com finalidade de promover, consolidar, gerenciar e dar visibilidade à musicoterapia enquanto campo de pesquisa e profissão aos musicoterapeutas profissionais associados no estado de Santa Catarina.

ACAMT - LOGO Musicoterapia SC - Associação Catarinense de Musicoterapeutas

Fundada em 21 de outubro de 1988 como Associação Catarinense de Musicoterapia por Cecília Conde (RJ) e pela Musicoterapeuta Catarinense Elisabeth dos Santos Felício, que presidiu a Associação até 1998.

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Em 2 de outubro de 2000 em uma reunião realizada em Florianópolis – SC na presença das musicoterapeutas Elisabeth dos Santos Felício, Tânia Valladares Messias, Eliana Isabel Gavenda e Ana Léa Maranhão Baranow, que assume então a presidência.

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No ano de 2000, durante o X Simpósio Brasileiro de Musicoterapia realizado em Porto Alegre – RS, a Associação Catarinense de Musicoterapia foi filiada à União Brasileira das Associações de Musicoterapia (UBAM).

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Em 2001 foi realizado o I Fórum Catarinense de Musicoterapia. (ver anais em arquivo PDF)

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Em 2015 sob a coordenação da musicoterapeuta Patrícia Santiago nasce uma nova identidade da ACAMT junto aos associados de SC com o principal objetivo de reorganizar e equiparar as ações profissionais dentro do estado de SC com as ações nacionais junto à União Brasileira das Associações de Musicoterapia (UBAM).

    A musicoterapia no estado de santa catarina é uma modalidade de atendimento na área de promoção de saúde e vem se consolidando ano após ano.

    Muitas pessoas ainda não conhecem a seriedade desse trabalho que muitas vezes é confundido com relaxamento pela música ou similar. O fato é que a musicoterapia é uma ciência que estuda as relações do homem com a música de forma aprofundada. A neurociência e tecnologias reforçam que a música é capaz de agir no cérebro humano conectando emoções, memória e outras funções.

  O musicoterapeuta é aquele que estuda e domina a prática musical e suas estruturas mais detalhadas para utilizar com seu paciente. O cliente não precisa saber música para realizar esse tratamento. Partimos da ideia que a musicalidade é inata.

    No âmbito da musicoterapia, há o entendimento que a relação que temos com os sons, música e instrumentos dentro do atendimento musicoterápico, reproduz o movimento interno das nossas relações como um todo.

   O musicoterapeuta faz uma leitura e interpreta esses códigos. Assim, ele escolhe atividades musicais que vão exatamente beneficiar o cliente na sua necessidade, sem que este precise verbalizar suas questões.

    Atualmente existem cursos de graduação e especialização, mestrado e doutorados em musicoterapia no Brasil e exterior. Há vários modelos e abordagens dentro da musicoterapia. Da musicoterapia comunitária, a abordagens mais passivas como a GIM (imagens guiadas através da música) a abordagem de Benenzon que parte da identidade sonora de cada pessoa para trabalhar suas questões, entre outras.

   Se você busca uma atividade de reabilitação seja física, emocional, social ou mesmo fisiológica, a musicoterapia pode otimizar os processos de reabilitação. Nosso grupo de associados é um grupo coeso e competente e trás profissionais com capacidade para atender sua necessidade. A ACAMT propõe ser uma entidade que garante a qualificação dos profissionais e práxis clínica. Estamos a disposição para tirar suas dúvidas e para contribuir com sua demanda.

 Sou musicoterapeuta bacharel desde 2003. Trabalhei em muitas áreas e recentemente colaborei na presidência da ACAMT pois encontrei nesse grupo de profissionais, pessoas realmente comprometidas com o outro. Ter empatia e atuar dentro da musicalidade da outra pessoa requer muita sensibilidade e técnica. Nesses dois anos atuando na ACAMT percebi quantas pessoas se beneficiaram da musicoterapia e a importância de sempre o cliente conferir se o profissional é habilitado para a prática. A profissão está em processo de regulamentação e nos orgulha muito estarmos participando desse momento histórico no Brasil.

Barbara Trelha - CPMT 003/2016 - SC